TRF4 decide que cônjuge não pode ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade.
O TRF4 decidiu que o cônjuge do sócio não pode ser responsabilizado pelas dívidas da pessoa jurídica. Trata-se de execução fiscal, em que o primeiro grau havia determinado o redirecionamento contra a esposa do sócio da empresa executada, sob o fundamento de que ela integraria um grupo econômico e estaria servindo para a blindagem patrimonial ao receber bens. Entretanto, o TRF4 reformou a decisão de primeiro grau, afastando o redirecionamento....
Afastada do polo passivo da execução fiscal as firmas individuais dos quais são titulares os sócios da empresa executada.
A 3ª Turma do TRF 3ª Região afastou a possibilidade incluir no polo passivo da execução fiscal as firmas individuais das quais os sócios da empresa executada fazem parte.A decisão colegiada foi proferida em sede de Agravo Legal que reafirmou o entendimento esposado pelo relator. Entre seus argumentos a Fazenda Pública destacou que “ainda que se considere desnecessário incluir firmas individuais na execução fiscal, a agravante/exequente, pretende, nos autos da...
Cabe o agravamento da multa por não atendimento as intimações feitas ao contribuinte, independente da ausência de prejuízo à fiscalização.
A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que o não atendimento às intimações da Fiscalização para prestar esclarecimentos enseja o agravamento da multa de ofício.Trata-se de caso em que o contribuinte não teria atendido às intimações para apresentação de documentos e esclarecimentos solicitados pela fiscalização, razão pela qual lhe foi imposto o agravamento da multa de ofício nos termos do parágrafo segundo do art. 44 da...
CIDE Royalties: prazo para aproveitamento de crédito sobre operações anteriores
A Solução de Consulta COSIT n. 230, de 9.12.2015, analisou o limite temporal para utilização do crédito da CIDE previsto no art. 4° da MP n. 2.159/2001. Referido crédito vigorou até 31.12.2013 e podia ser utilizado exclusivamente como dedução da CIDE devida sobre operações posteriores, relativas a royalties pagos relativos a contratos de exploração de patentes e de uso de marcas.O contribuinte apurou os referidos créditos de CIDE nos anos...
