CARF nega pedido de restituição: se houve o pagamento de lançamento de ofício, o débito não poderia mais ser discutido
No Acórdão 1401-001.467, o CARF apreciou um pedido de restituição por pagamento de crédito tributário lançado por auto de infração. Após o pagamento, sem anterior provocação de discussão administrativa, o contribuinte alegou que parte do débito era indevido. Mas o pedido foi indeferido sob a justificativa de que, se houve o pagamento de lançamento de ofício, o débito não poderia mais ser discutido. O contribuinte recorreu, apontando que o relevante...
Empresa que desmembra atividades para reduzir impostos não pratica simulação
Não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. Com esse entendimento, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou recurso de ofício da Fazenda Nacional e absolveu a empresa contribuinte da acusação de usar subsidiária para pagar menos PIS/Cofins. Auditores da Receita Federal enxergaram simulação em algumas transações para diminuir...
Convênio ICMS 42 autoriza redução de benefícios e regimes especiais em, no mínimo, 10% (dez por cento)
Convênio ICMS 42/16 revoga o Convênio ICMS 31/16, que autorizava Estados e DF a condicionarem a fruição de incentivos e benefícios fiscais que resultassem em redução do valor ICMS, inclusive dos que ainda viessem a ser concedidos, ao depósito (pelas empresas beneficiárias) do valor equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do respectivo incentivo ou benefício nos fundos de desenvolvimento e equilíbrio das finanças públicas estaduais e distrital. Agora,...
CARF afasta incidência de Imposto de Renda e CSLL sobre incentivo fiscal
A 1ª Turma da Câmara Superior afastou a incidência de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre valores de benefício concedido pelo Estado do Ceará.Foi a primeira vez que a nova composição da Câmara Superior julgou o tema desde a reformulação do Carf, em 2015. No centro da discussão está o caráter do subsídio: se é subvenção para custeio ou para investimento.As subvenções para custeio ou operação devem ser tributadas....
