Salvador (Pituba): +55 (71) 3025-3190 +
São Paulo (Vila Olimpia): +55 (11) 98296-1497 +


Blog

Recursos Extraordinários incabíveis não afastam trânsito em julgado

Recursos Especial e Extraordinário reconhecidos como incabíveis pelo tribunal de origem, com a rejeição mantida pelo STF ou pelo STJ, não têm a capacidade de afastar o status de coisa julgada, que retroage à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível. Após julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça de origem, a parte interpôs Recurso Especial, cujo trâmite foi negado pelo tribunal local. O STJ manteve...

Valores arbitrados pelo Estado da Bahia para base de cálculo do ICMS, conforme tabela prevista na IN 28/15, não configuram pauta fiscal, decide Quinta Câmara Cível do TJ/BA

Em sede de Mandado de Segurança, o contribuinte pleiteava que a autoridade coatora indicada se abstivesse de exigir o ICMS com valores arbitrados na tabela prevista na IN 28/15, tida como pauta fiscal, sob o argumento que os valores ali previstos eram aleatórios, o que desrespeitaria a súmula 431 do STJ, que postula: “é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta...

Município de Salvador é condenado ao pagamento de danos morais em razão da inclusão indevida de contribuinte na dívida ativa, decide Segunda Câmara Cível do TJ/BA

A demanda teve origem em ação indenizatória c/c declaratória de inexistência e cancelamento de débito, uma vez que, segundo o contribuinte, houve ajuizamento de execução fiscal para cobrança de IPTU incidente sobre terreno desapropriado desde a década de 1970, para permitir a construção da Av. Juracy Magalhães Júnior. Em seu acórdão, o Desembargador Relator destacou que é dever da Administração Pública controlar os registros dos imóveis situados em seu território,...

TRF 2ª Região confirma cobrança de IR sobre ganho de capital em venda de participação pertencente à siderúrgica alemã

A origem da controvérsia ocorreu quando, em 1998, a siderúrgica alemã se associou a outra empresa, constituindo uma empresa brasileira. Para tal, a siderúrgica registrou, perante o Banco Central, um investimento de R$ 84,5 milhões de reais (equivalente a aproximadamente U$ 42 milhões). Posteriormente, a siderúrgica alemã vendeu sua parte na sociedade para a própria CSN, em 2004, por pouco mais de R$ 89,3 milhões, que, naquele momento, correspondia a...