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Recursos Extraordinários incabíveis não afastam trânsito em julgado


Recursos Especial e Extraordinário reconhecidos como incabíveis pelo tribunal de origem, com a rejeição mantida pelo STF ou pelo STJ, não têm a capacidade de afastar o status de coisa julgada, que retroage à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível. Após julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça de origem, a parte interpôs Recurso Especial, cujo trâmite foi negado pelo tribunal local. O STJ manteve a rejeição, por entender que o Recurso Especial era inválido, determinando a certificação do trânsito em julgado, que se consumou na data do último dia para a interposição do Recurso Especial.

Fonte: HC 145.829, Supremo Tribunal Federal. Publicado em 15/08/2017.