Município de Salvador é condenado ao pagamento de danos morais em razão da inclusão indevida de contribuinte na dívida ativa, decide Segunda Câmara Cível do TJ/BA
A demanda teve origem em ação indenizatória c/c declaratória de inexistência e cancelamento de débito, uma vez que, segundo o contribuinte, houve ajuizamento de execução fiscal para cobrança de IPTU incidente sobre terreno desapropriado desde a década de 1970, para permitir a construção da Av. Juracy Magalhães Júnior. Em seu acórdão, o Desembargador Relator destacou que é dever da Administração Pública controlar os registros dos imóveis situados em seu território, sobretudo quando se considera que o IPTU é um tributo cujo lançamento é feito de ofício, motivo pelo qual concluiu que o ente municipal possui o dever de indenizar o contribuinte, em razão da sua conduta abusiva. Para tanto, foi fixado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
Fonte: Apelação nº 0186701-76.2008.8.05.0001, TJ/BA. Julgado em 15/08/2017.