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Juízo falimentar é competente para bloquear bens de empresa em recuperação judicial

Por meio de Decisão Monocrática, o Ministro Edson Fachin entendeu que cabe ao juízo falimentar decidir sobre a viabilidade da penhora sobre os bens de empresa submetida a recuperação judicial. No caso concreto, o TCU havia decretado cautelarmente, via processo administrativo, a indisponibilidade dos bens da empresa e dos demais consórcios, pelo período de um ano, em razão de possível prejuízo por sobrepreço nos contratos firmados para a execução das obras...

Primeira seção do STJ define conceito de insumo para creditamento de PIS e COFINS

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. A decisão declarou a ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da RFB, por considerar que os limites interpretativos previstos nos dois dispositivos...

STF nega modulação de efeitos da decisão sobre Funrural

O plenário do Supremo Tribunal Federal negou a modulação dos efeitos da decisão que considerou constitucional a cobrança do Funrural. Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros seguiu a posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que a modulação não seria possível porque não houve declaração de inconstitucionalidade ou mudança de posição do STF em relação ao tributo. O Funrural foi declarado constitucional pelo...

Município de Salvador: Alterados dispositivos sobre composição de litígio em processo administrativo-fiscal de crédito tributário

O Prefeito do Municipal do Salvador alterou o Decreto nº 24.102/2013 , que dispõe sobre a composição de litígio em processo administrativo-fiscal de crédito tributário inscrito em dívida ativa e em processo fiscal judicial. Em conformidade com o diploma legal em fundamento, as transações deferidas deverão ser pagas em espécie, à vista ou em parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela variação mensal IPCA e acrescidas de juros de 1,0% a.m....