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STF nega modulação de efeitos da decisão sobre Funrural


O plenário do Supremo Tribunal Federal negou a modulação dos efeitos da decisão que considerou constitucional a cobrança do Funrural. Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros seguiu a posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que a modulação não seria possível porque não houve declaração de inconstitucionalidade ou mudança de posição do STF em relação ao tributo. O Funrural foi declarado constitucional pelo Supremo em março do ano passado, por 6 votos a 5. Os magistrados definiram a tese de que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”. O assunto foi a debate com a análise de oito embargos de declaração no RE 718.874. Segundo a ministra Cármen Lúcia, 20 mil ações sobre o tema estavam sobrestadas à espera da análise do assunto pelo STF.

 

Fonte: www.jota.info Matéria publicada em 23/05/2018.