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Município de Salvador: Alterados dispositivos sobre composição de litígio em processo administrativo-fiscal de crédito tributário


O Prefeito do Municipal do Salvador alterou o Decreto nº 24.102/2013 , que dispõe sobre a composição de litígio em processo administrativo-fiscal de crédito tributário inscrito em dívida ativa e em processo fiscal judicial. Em conformidade com o diploma legal em fundamento, as transações deferidas deverão ser pagas em espécie, à vista ou em parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela variação mensal IPCA e acrescidas de juros de 1,0% a.m. nas seguintes condições:
a) para valores a pagar de até R$ 1.000.000,00, em até 12 parcelas;
b) para valores a pagar entre R$ 1.000.000,00 e R$ 10.000.000,00, em até 24 parcelas;
c) para valores a pagar acima de R$ 10.000.000,00, em até 48 parcelas. Entende-se por valor a pagar o valor total do objeto da transação a ser quitado em espécie, após a aplicação das reduções autorizadas por lei. Nas hipóteses das letras “b” e “c” anteriores, a concessão do parcelamento fica condicionada à prestação, pelo requerente, de garantia real imobiliária ou seguro-garantia. (Decreto nº 29.566/2018 - DOM Salvador de 16.03.2018)

Fonte: Editorial IOB