Adiada análise sobre a aplicação da imunidade tributária recíproca à SABESP.
Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu a análise do processo que decidirá se a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) deve recolher o IPTU para a prefeitura de Ubatuba – SP, ou se a entidade goza da imunidade tributária estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A questão é tema de recurso dotado de repercussão geral e deverá servir...
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO: Negado pedido de escola que questionava acréscimo de 50% na alíquota do SIMPLES
As creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental podem optar pelo sistema Simples de recolhimento de tributos, mas têm de pagar um adicional de cinquenta por cento sobre as alíquotas devidas. O entendimento é da Quarta Turma Especializada do TRF2, que julgou apelação de um colégio de Niterói (Região Metropolitana do Rio de Janeiro), que contestava a majoração da cobrança, alegando que isso significaria uma forma de tratamento discriminatório do...
Para a Receita Federal, em operação de mútuo financeiro com restituição dos recursos em parcelas, o Imposto de Renda incide sobre os juros contidos em cada prestação, no momento do seu pagamento.
Na solução de consulta nº 205 – COSIT, a Pessoa Jurídica consulente questionou a Receita Federal especificamente sobre o imposto sobre a renda incidente na fonte sobre os rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. No caso concreto noticiou a pretensão de tomar empréstimo em dinheiro de outra pessoa, com prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sobre...
NOVIDADES LEGISLATIVAS: Consolidação dos débitos incluídos no REFIS da COPA.
Foi publicada em 03 de Agosto de 2015 a Portaria Conjunta da RFB e PGFN Nº 1.064 de 30/07/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014. De acordo com o art. 4º, os procedimentos de consolidação deverão ser realizados exclusivamente...
