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Adiada análise sobre a aplicação da imunidade tributária recíproca à SABESP.


Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu a análise do processo que decidirá se a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) deve recolher o IPTU para a prefeitura de Ubatuba – SP, ou se a entidade goza da imunidade tributária estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A questão é tema de recurso dotado de repercussão geral e deverá servir para a solução de outros 89 casos semelhantes que atualmente estão sobrestados. Até o momento, 06 Ministros já se manifestaram contra a aplicação da imunidade e 01 a favor, restando o voto de outros 05 Ministros. A Ministra Rosa Weber entendeu que não há risco ao pacto federativo tributar uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica e atua sob as exigências de uma real concorrência. Por sua vez, o Ministro Dias Toffoli ressaltou que a Constituição optou por não oferecer privilégios para as atividades econômicas exercidas por empresas estatais que têm concorrência no mercado. Já o Ministro Gilmar Mendes observou que a Imunidade não se aplica em virtude da regra contida no parágrafo 3º, do artigo 150 da CF (que dispõe que a Imunidade não se aplica aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário).

 

Fonte: RE 600.867, Supremo Tribunal Federal. Notícia publicada em 06 de agosto de 2015