Salvador (Pituba): +55 (71) 3025-3190 +
São Paulo (Vila Olimpia): +55 (11) 98296-1497 +


União pode conceder benefícios em tributos repassados aos Municípios


O Plenário do STF fixou tese em recurso submetido ao regime de repercussão geral que discutiu se a concessão de benefícios fiscais relativos ao IR e ao IPI poderia ou não impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação desses tributos. Os Municípios defendem que as desonerações dos referidos impostos concedidas pelo governo federal não poderiam ser computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Entretanto, o STF entendeu que o poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos, isso inclui o resultado das desonerações. A tese de repercussão geral fixada ficou definida com o seguinte teor: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao IPI por parte da União em relação ao Fundo de Participação dos Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades”.


Fonte: RE 705.423, Supremo Tribunal Federal. Julgado em 23/11/2016.