União é condenada a pagar indenização por dano moral por falta de clareza nas instruções do IR
A União foi condenada a pagar R$ 15 mil reais de indenização por dano moral a um contribuinte pessoa física por falta de clareza nas instruções para preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda. A decisão é da juíza federal substituta Luciana Cunha Villar, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida em sede de ação anulatória. Nela, discutia-se a glosa de crédito suspenso depositado em favor do contribuinte em outra ação, tendo sido devidamente informado na declaração de IR no único campo possível até então. Não havia indicação de um campo específico na declaração de ajustes anuais. Para a juíza, “qualquer cobrança indevida abala o estado emocional das pessoas, gerando uma desnaturada apreensão, mormente quando o contribuinte se torna devedor de uma situação que a justiça o considerou credor”.
“E esta falta de clareza da legislação tributária, somada à insistente recusa em reconhecer um direito na esfera administrativa, só vem a aumentar os gastos públicos, pois tem a União que manter todo o aparato de pessoas e bens que formam a Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, Justiça Federal, além de gastos com honorários advocatícios, dentre outros. No afã de recolher, causa-se um prejuízo ao erário”, diz a decisão.
Fonte: Processo 0073447-27.2015.402.5101, Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Publicado em 31/03/2016. Notícia divulgada em conjur.com.br em 18/04/2016.