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Tribunal pode majorar honorários ainda que advogado não apresente contrarrazões


Por maioria, a Primeira Turma do STF entendeu que a majoração de honorários em sede recursal pode ocorrer mesmo que o advogado não apresente contrarrazões. O artigo 85, parágrafo 11 do CPC/15 dispõe que “o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal (...)”. No caso concreto, o STF negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários recursais. O Relator, Ministro Marco Aurélio, defendeu que o acréscimo de honorários advocatícios em sede recursal pressupunha o trabalho do advogado e que “Quando a parte recorrida sequer tem o trabalho de apresentar contrarrazões, entendo que não é o caso de majorar honorários (…) Como a parte contrária não teve nenhum trabalho, eu penso que não cabe a fixação dos honorários”. Entretanto, o Ministro Luís Roberto Barroso votou de forma contrária e foi seguido pela maioria dos ministros. Para ele, “o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do advogado”, ao observar que a defesa pode ter pedido audiência ou apresentado memoriais. “Em última análise, como eu considero que essa medida é procrastinatória e que a majoração de honorários se destina a desestimular essa litigância procrastinatória, eu fixo honorários recursais neste caso”, completou Barroso.

Fonte: ARE 711.027, Supremo Tribunal Federal. Publicado em 09/09/2016.