Salvador (Pituba): +55 (71) 3025-3190 +
São Paulo (Vila Olimpia): +55 (11) 98296-1497 +


TRF3 autoriza reabertura de processo encerrado após adesão ao Refis


Após adesão ao programa de regularização de débitos federais (REFIS) a empresa viu reconhecido no STF o direito que pleiteava antes da renúncia ao processo. A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aceitou pedido de uma seguradora, em Ação Rescisória, de reabrir processo tributário encerrado devido à adesão ao Refis. Naquele processo, que se iniciou em 1999, a autora alegava que não se submetia ao recolhimento de Cofins até a publicação da Lei 9.718/1998 e pedia a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º da norma.

A autora decidiu aderir ao Refis, tendo seu pedido de renúncia homologado e transitado em julgado em 2005, tornando-se extinto o processo. Contudo, seis meses depois, o artigo 3º da Lei 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 390.840. Como consequência, a empresa ingressou com uma Ação Rescisória no TRF3 para anular o pedido de desistência e ver reconhecido seu direito de não recolhimento do tributo.

Para a desembargadora federal Cecília Marcondes, relatora do acórdão, a declaração de inconstitucionalidade daquele dispositivo pelo STF resultou na ausência do crédito, "cujo direito de discussão foi renunciado, assim constituindo fundamento apto à desconstituição do próprio ato de renúncia e da 'sentença rescindenda' que a homologou". Ela reconheceu, portanto, devida a desconstituição do trânsito em julgado.
Assim, a Segunda Seção julgou parcialmente procedente o pedido para rescindir a decisão homologatória da renúncia, cabendo o julgamento do mérito à Quarta Turma do TRF3.

Fonte: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0002641-92.2007.4.03.0000/SP. Notícia publicada em 19/07/2018 pelo portal decisões.com. br (Fiscosoft), disponível em <http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_noticia_conteudo&id_conteudo=4892>