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TRF 4ª Região definirá se a União Federal poderá se apropriar de parte do IRRF de municípios


A 1ª Seção do TRF 4ª Região irá julgar o Incidente de Demandas Repetitivas nº 5018268-25.2016.4.04.7108/RS para definir se a União Federal pode se apropriar de parte das receitas decorrentes de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por municípios. Diante dos reiterados processos sobre o tema, a corte pretende unificar o entendimento acerca da matéria. O caso busca definir a intepretação do inciso I do art. 158 da Constituição Federal, uma vez que a Procuradoria da Fazenda Nacional modificou a tese anteriormente adotada, considerando que o dispositivo deve ter entendimento restrito, sendo autorizada apenas a incorporação pelo município dos valores de IRRF referente aos pagamentos a servidores e funcionários, devendo o imposto incidente sobre a renda de todos os outros pagamentos ser transferido à União para ser posteriormente redistribuído, conforme as regras do Fundo de Participação dos Municípios. O posicionamento defendido pela Procuradoria da Fazenda Nacional já foi utilizado para demandas contra os estados, porém sem êxito no judiciário. Os processos sobre o tema não ficarão suspensos, conforme decisão da 1ª Seção, porém as varas federais devem se abster de decidir sobre o mérito da celeuma.

Fonte: Incidente de Demandas Repetitivas nº 5018268-25.2016.4.04.7108/RS. Conjur. Data da notícia 02/08/2017.