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TRF 1ª Região: União deve arcar com custas de extinção de execução fiscal ajuizada em duplicidade


A 7ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de uma empresa contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou extinta a execução fiscal diante o pagamento integral do débito e condenou-a no pagamento do honorários advocatícios. Consta dos autos que a empresa estava sendo executada duas vezes pela cobrança do mesmo débito. Após o ajuizamento da segunda execução fiscal, o executado contratou advogado para peticionar nos autos informando a ocorrência de litispendência.

Em seu recurso, a apelante sustentou que, de acordo com o princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo, devendo a União arcar com o pagamento dos honorários advocatícios.

Ao iniciar seu voto sobre o caso, o relator, desembargador federal Amilcar Machado, explicou que o TRF1, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou entendimento no sentido de que nos casos de extinção de execução fiscal é necessário se buscar quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.

Segundo o magistrado, de acordo com a documentação apresentada nos autos, ficou evidenciado a ocorrência de litispendência com outro processo em trâmite no mesmo juízo. Assim, o relator entendeu que nos casos de extinção de execução fiscal em virtude de ajuizamento de duas execuções fiscais cobrando o mesmo débito, a Fazenda Nacional deve arcar com os ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.

Diante do exposto, a Turma deu provimento à apelação da empresa e condenou a União no pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Fonte: Processo nº: 0041283-05.2014.4.01.3700/MA, DJ-e 15/06/2018. Notícia publicada por TRF 1ª Região em 29/06/2018, disponível em <http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-uniao-dever-arcar-com-custas-de-extincao-de-execucao-fiscal-em-duplicidade.htm>