TRF 1ª Região autoriza bloqueio integral de ativos via Bacenjud em conta-corrente conjunta
A Sétima Turma do TRF 1ª Região, nos autos do processo nº 0053246-32.2016.4.01.9199, reconheceu a possibilidade de bloqueio integral de ativos via Bacenjud em conta-corrente conjunta. Para tanto, os julgadores aduziram que os titulares da conta são credores solidários de todo o saldo depositado, razão pela qual é permitido o bloqueio integral de valores, ainda que um dos titulares não seja devedor da obrigação discutida. A decisão foi unânime.
Fonte: Boletim Informativo nº 419, TRF 1ª Região. Apelação nº 0053246-32.2016.4.01.9199. Julgamento em 05/09/2017.