TRF 1ª Região anula acórdão do CARF por ofensa ao contraditório
O TRF da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0008018-83.2016.4.01.0000, manteve a decisão de primeiro grau que concedeu a liminar pleiteada pelo contribuinte, reconhecendo a ofensa ao princípio do contraditório pelo CARF ao proceder o julgamento de Embargos de Declaração com efeitos infringentes sem que tivesse sido oportunizado prazo para contrarrazões.
A decisão ponderou que o princípio do contraditório também deve ser observado na esfera administrativa, e, mesmo sem a previsão expressa no regimento interno do CARF, deve ser oportunizada à parte a possibilidade de apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Fonte: Processo nº 0008018-83.2016.4.01.0000, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publicado em 01/03/2016.