TJ BA reconhece imunidade de centro espírita quanto ao pagamento da TFF
O TJ BA, através de acórdão publicado no dia 17/08/2016, negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Município de Salvador, visando a reforma de sentença que extinguiu execução fiscal que efetuava cobrança de TFF do Centro Espírita Caboclo Itapuã. Em que pese a ausência de qualquer indicação acerca da interpretação extensiva da imunidade para as taxas, reconheceu-se, por via indireta, a sua aplicabilidade. O caso foi assim ementado:
CENTRO ESPÍRITA CABOCLO DE ITAPUÃ. TEMPLO RELIGIOSO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELATIVA AO TFF. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. DESCABIMENTO. IMÓVEL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PRÁTICA DE CULTOS RELIGIOSOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART.150, VI, B e §4º DA CARTA MAGNA. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Segundo precedentes do STF, é vedado ao Município instituir impostos sobre o patrimônio e renda dos templos de qualquer culto, diante das disposições do art. 150, VI, b e §4º, da Constituição Federal.
2. Na hipótese dos autos, deferida a imunidade tributária em favor do Centro Caboclo de Itapuã, por ser entidade religiosa. Precedentes do STF.
3. Mostra-se inexigível, pois, a exação fiscal relacionada ao TFF dos exercícios de 2012 e 2013, porquanto, em detrimento da imunidade tributária aplicável à sede do templo religioso Centro Espírita Caboclo de Itapuã.
4. Sentença Mantida. Recurso Não Provido.
Fonte: Apelação, Número do Processo: 0797730-30.2015.8.05.0001, Relator(a): Marcia Borges Faria, Quinta Câmara Cível, Publicado em 17/08/2016.