TJ BA: na ausência do carnê ou qualquer outro meio que comprove o vencimento do IPTU, adota-se o primeiro dia do respectivo exercício como marco inicial da prescrição
A Quinta Câmara Cível do TJ BA publicou, em 29/07/2016, julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Salvador para reformar decisão que considerou prescritos créditos de IPTU referentes ao exercício de 2010, em execução fiscal proposta em 27/01/2015. O Município alegou que o vencimento do tributo ocorreria em 06/02/2010, motivo pelo qual poderia exercer o seu direito de ação até o dia 06/02/2015. No entanto, os Desembargadores entenderam que, ausente o carnê do IPTU, ou qualquer outro meio que comprove a respectiva data de vencimento da obrigação de pagar o tributo, inicia-se a contagem prescricional no primeiro dia do respectivo exercício, motivo pelo qual os créditos foram considerados prescritos. O caso ficou assim ementado:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 219, §5º DO CPC. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VENCIMENTO NO INÍCIO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO. In casu, ente municipal agravante não colaciona carnê referente à cobrança do IPTU/TRSD ou qualquer outro elemento apto a aferir o momento exato em que ocorreu a notificação do contribuinte ou do vencimento do tributo no ano de 2010, devendo prevalecer, portanto, a ideia de que o prazo prescricional incia-se no primeiro dia do respectivo exercício fiscal. Decisão interlocutória mantida. Recurso Improvido.
Fonte: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0006276-76.2016.8.05.0000, Relator(a): Ilona Márcia Reis, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 29/07/2016.