TJ BA extingue execução fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em razão de erro na fundamentação legal da CDA
Segundo os Desembargadores da Quinta Câmara Cível TJ BA, verificou-se equívoco na menção do fundamento legal do tributo na CDA, não havendo que se falar em substituição do título executivo, tendo em vista tratar-se de “erro de direito”, portanto, insanável, já que o referido erro envolve o próprio lançamento tributário. Deste modo, foi determinada a extinção da execução fiscal, com a majoração dos honorários para os advogados do executado.
Fonte: TJ BA, Apelação 0097097-41.2007.8.05.0001, DJ-E 08/11/2017.