TJ BA anula sentença por cerceamento do direito de produzir prova
O caso em análise teve origem em ação ordinária, por meio da qual se objetivava compelir o Estado da Bahia a cancelar débitos fiscais (IPVA) inscritos em nome da parte autora, vinculados a propriedade de determinado veículo, sob o fundamento de que jamais havia realizado a compra do mesmo, e sequer esteve na cidade de Salvador/BA. Após ver indeferido o seu requerimento de tutela antecipada, e angularizada a relação jurídica processual, o juízo a quo proferiu sentença e julgou improcedente a demanda, por considerar que a parte autora não comprovou os fatos constitutivos do direito alegado e, por consequência, não haveria ilidido a presunção de certeza e liquidez dos créditos inscritos. Inconformada a parte autora interpôs recurso de apelação, a que foi dado provimento em parte. Isto porque, os Desembargadores entenderam que haviam diversos requerimentos da parte autora objetivando a realização de perícia judicial dos documentos que respaldavam a transferência do veículo, que sequer foram apreciados, o que configuraria nítido cerceamento de prova. Destaca-se que a sentença foi anulada, mesmo que não constasse o requerimento no recurso, com base no art 370 do CPC (poder instrutório do juiz) e, na mesma oportunidade, foi determinada a realização de prova pericial grafotécnica.
Fonte: Apelação, Número do Processo: 0506264-07.2013.8.05.0001, Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 29/03/2018.