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Termo inicial para pedido de restituição gera intenso debate na Primeira Turma do STJ.


A Primeira Turma do STJ debateu um caso em que uma empresa pede a restituição das chamadas cotas de contribuição do café, tributo que foi declarado inconstitucional pelo STF em 2004. A empresa tinha feito pagamentos da taxa entre 1986 e 1990 e em 2004 a empresa ajuizou ação para receber os valores pagos indevidamente. A discussão girou em torno da prescrição (ou não) do prazo para o pedido de restituição. O TRF2 havia declarado prescrito o pedido, por considerar que o prazo de cinco anos para ajuizamento da ação se conta da data dos pagamentos indevidos. No STJ, a defesa da empresa argumenta que o prazo começa a contar a partir da declaração de inconstitucionalidade da cobrança. O relator, Ministro Benedito Gonçalves, entendeu pela prescrição. O Ministro Sérgio Kukina acompanhou o relator em voto-vista apresentado nesta quinta-feira. A ministra Regina Helena Costa concordou com os argumentos da defesa e deu provimento ao recurso, sendo acompanhada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador convocado Olindo Menezes.

Fonte: REsp 1.388.789, Superior Tribunal de Justiça. Sessão em 19/11/2015.