Salvador (Pituba): +55 (71) 3025-3190 +
São Paulo (Vila Olimpia): +55 (11) 98296-1497 +


Terceira Câmara Cível do TJ BA mantém inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica


O Agravo de Instrumento teve origem em ação ordinária movida por empresa que visava a exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS incidente sobre a sua energia elétrica e teve o pedido liminar negado. Ao julgar o recurso, sob a Relatoria Des. José Cícero Landin Neto, os Desembargadores destacaram que o artigo 155, inciso II, §2º, IX, b, §3º, da Constituição Federal, prelecionam que o ICMS deve incidir sobre o valor integral da operação relativa à energia elétrica quando a mercadoria for fornecida com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Por isso, em consonância a julgado recente do STJ, firmaram entendimento no sentido de que a TUSD e a TUST fazem parte do processo de fornecimento de energia, não sendo dissociável do restante do processo, e por isso a base de cálculo do ICMS energia elétrica deve ser composta com a integralidade da operação, motivo pelo qual negaram provimento ao Agravo de Instrumento.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia, Agravo de Instrumento nº 0000593-24.2017.8.05.0000, DJ-e 31/02/2017.