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Suspenso pagamento de honorários advocatícios após ação rescisória


Trata-se de pagamento de precatório devido pelo Estado do Amazonas para advogados particulares, a título de honorários de sucumbência, decorrentes de ação de desapropriação ajuizada pelo ente público e julgada improcedente. Posteriormente, a ação de desapropriação que deu causa à condenação ao pagamento de honorários foi declarada nula via ação rescisória. O TJAM, por sua vez, determinou o pagamento dos honorários via precatório, sob o argumento de que a nulidade da ação de desapropriação não atingiria os valores devidos a título de honorários. O Estado do Amazonas, então, ingressou com uma Reclamação junto ao STJ. Ao analisar o caso, o Ministro Humberto Martins concedeu a liminar, considerando que, com a declaração de nulidade da ação de desapropriação, seria factível a tese de que o precatório dela decorrente também se tornaria nulo. Ficou determinado, então, a suspenção do pagamento do precatório, para que se preserve o futuro objeto do debate judicial sobre a legalidade dos honorários.

Fonte: RCL 34.467, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 03/08/2017.