Salvador (Pituba): +55 (71) 3025-3190 +
São Paulo (Vila Olimpia): +55 (11) 98296-1497 +


Suspensa Lei que fixou RPV em quantia inferior ao teto da previdência


A ministra Rosa Weber, do STF deferiu liminar para suspender dispositivo de Lei do Município de Américo de Campos-SP que fixou em R$ 1.950 o teto das RPVs. A ministra fundamentou que a norma estabelece valor “substancialmente inferior” ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que estaria em desconformidade com a Constituição. A Fazenda Municipal sustentou que a lei tem o objetivo de “salvaguardar as finanças municipais e sua capacidade administrativa econômica”.

A Fazenda lista, entre os motivos, a dívida do município junto ao INSS, no valor de R$ 2,7 milhões, que afirma ter sido herdada da gestão pretérita; sua inscrição em cadastro federal de inadimplentes, que impede a celebração de convênios com os governos estadual e federal; condenações, em 300 ações judiciais, somando R$ 1,2 milhão, pelo não fornecimento, na gestão anterior, das cestas básicas devidas aos servidores municipais; e a queda do repasse do Fundo de Participação dos Municípios. Entretanto, a Ministra salientou que com a Emenda Constitucional 62/2009 restou vedada a fixação do teto de RPVs em valor inferior ao dos benefícios do RGPS. “A invocação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nesse contexto, não se mostra apta a emprestar legitimidade a ato normativo municipal que nega vigência a regra constitucional expressa”, destacou. A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.


Fonte: ADPF 370, Supremo Tribunal Federal. Publicado em 03/10/2016.