Suspensa Lei do Maranhão que concede benefícios fiscais de ICMS sem autorização do CONFAZ
O ministro Luiz Fux deferiu liminar em sede de ADIN para suspender a eficácia de normas do Estado do Maranhão que concedem crédito presumido de ICMS para empresas participantes de programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. Enquanto relator, salientou que a instituição unilateral de benefício fiscal estimula a guerra fiscal e representa risco ao equilíbrio do pacto federativo. O ministro Fux salientou que a jurisprudência do STF se assentou no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais que, sem convênio interestadual, tenham concedido vantagens fiscais relativas ao ICMS. O ministro destacou também que tal exigência tem como objetivo a preservação do equilíbrio horizontal na tributação, dada a relevância do regime do ICMS para a manutenção da harmonia do pacto federativo. No caso, o Ministro observou que se trata de ato normativo em vigor, com aplicação favorável aos contribuintes beneficiados, o que exige a proteção de suas expectativas e da segurança jurídica no sistema tributário nacional. Assim, para o Relator, a rápida concessão da liminar evita a necessidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo Plenário, caso seu entendimento seja confirmado. Ainda segundo ele, a coletividade tem direito a submeter-se apenas a normas compatíveis com a Constituição e, diante de situações em que esse direito corra perigo de extrema gravidade, se exige ”uma resposta célere, senão imediata, do juízo competente”.
Fonte: ADIN 5467, Supremo Tribunal Federal. Publicada em 31/03/2017.