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Suspensa decisão que desmembrou honorários advocatícios para pagamento em RPV


O Ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu decisão da Justiça Estadual de Rondônia que admitiu o desmembramento de honorários advocatícios do montante principal da condenação para fins de recebimento em separado por meio de RPV. O relator considerou plausível o argumento segundo o qual a decisão teria afrontado a Súmula Vinculante 47, que estabelece que os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou RPV, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. Para o Ministro Fachin, da análise da SV 47 se extrai a impossibilidade da execução em separado do crédito principal em relação aos honorários do advogado. “Por outro lado, constata-se o perigo de dano irreparável a partir da efetivação do ato reclamado, porquanto representaria verba pública de difícil recuperabilidade”, sustentou.

Fonte: RCL 26243, Supremo Tribunal Federal. Publicada em 07/02/2017.