STJ suspende ações sobre incidência de IPI na importação de carros próprios
O STJ determinou a suspensão em todo o país dos processos que discutem a incidência do IPI na importação de automóveis para uso próprio, feita por pessoa física. A suspensão vale até que o STJ reanalise o entendimento de que não incide IPI nesses casos. A proposta de revisão foi feita depois que o STF, em julgamento realizado neste ano com repercussão geral, decidiu pela incidência do tributo, modificando o entendimento seguido até então. Após a decisão do STF, a vice-presidência do STJ suspendeu os efeitos do recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos e agora, com a afetação de novos recursos, os Ministros rediscutirão a matéria (Tema 695 dos Recursos Repetitivos). Nas palavras do Ministro Relator “o tema em apreço, apesar de já julgado neste STJ pelo recurso representativo da controvérsia REsp nº 1.396.488/SC, recebeu recente tratamento de forma diversa pelo STF. Sendo assim, merece novo tratamento no âmbito da Primeira Seção do STJ pelo procedimento do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015”. O Ministro Mauro Campbell Marques solicitou aos TRFs da 1ª, 2ª, e 3ª Região a remessa de um recurso representativo de controvérsia, se houver, para compor o julgamento junto aos processos já afetados, que são oriundos da 4ª e da 5ª Região.
Fonte: REsp 1.622.683, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 20/09/2016.