STJ sinaliza entendimento favorável aos contribuintes em julgamento de PIS e COFINS sobre Receitas Financeiras
O Superior Tribunal de Justiça no dia 23/08 começou a julgar recurso de um contribuinte que questiona o restabelecimento da cobrança do PIS e COFINS sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas por meio do Decreto n° 8.426/2015.
Embora o julgamento do recurso tenha sido suspenso a pedido de um dos julgadores (ministros), o Relator do caso, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, deu decisão (voto) favorável à tese dos contribuintes, para afastar a possibilidade de exigência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, o que sinaliza possível êxito das pessoas jurídicas que questionam a cobrança.
Como já noticiamos neste espaço em 2015, o principal fundamento para questionar a cobrança é que o decreto não é o meio próprio para aumentar ou restabelecer o PIS e a COFINS, o que deveria ser feito por meio de lei.
Além da possibilidade de questionar o pagamento do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, as empresas que tenham muitas despesas financeiras podem pedir em juízo o direito de restituição do que foi pago indevidamente ou o de usar os créditos das contribuições para quitar outros tributos federais.
Fonte: Focofiscal. Notícia divulgada em 25.08.2016. REsp 1586950, Superior Tribunal de Justiça. Julgamento parcial em 23.08.2016.