STJ reconhece direito de herdeira sobre imóvel em execução fiscal
Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ reconheceu o direito de uma herdeira de pleitear a adjudicação de um imóvel que seria alienado judicialmente em execução fiscal. No caso concreto, o TJRS havia indeferido o pedido de adjudicação e mantido o leilão do imóvel deixado pelos pais da herdeira, sob o fundamento de que a existência de vários credores do espólio inviabilizaria a adjudicação e que o pedido teria sido formalizado após o lançamento do edital de leilão público. A herdeira recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que seu direito de adjudicar o imóvel de propriedade dos pais foi violado e que seu pedido fora formulado em tempo hábil, ou seja, antes da realização do leilão e após a fase de avaliação. Na decisão, os Ministros assentaram que os legitimados têm direito a realizar a adjudicação do bem a qualquer momento antes da venda pública. “Nada obsta a que os legitimados requeiram a adjudicação, ainda que expedidos os editais de hasta pública, ocasião em que arcarão com as despesas dos atos reputados desnecessários”. O colegiado admitiu o direito da herdeira de requerer a adjudicação do imóvel em igualdade de condições com eventuais interessados legitimados, no âmbito da execução fiscal.
Fonte: RESP 1.505.399, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 12/04/2016.