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STJ publica nova súmula sobre direito tributário


O STJ publicou a nova Súmula 598, que versa sobre o direito tributário e oficializa a posição consolidada da Corte, no sentido de que para fins de reconhecimento judicial da isenção do IRPF decorrente de doença grave, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial. O entendimento da Corte de Justiça é no sentido de que a previsão contida no artigo 30, da Lei 9.250/95, tem aplicação exclusiva nos processos administrativos que buscam a concessão do benefício fiscal. Por outro lado, nos processos judiciais com tal finalidade, o Magistrado é livre para decidir de acordo com o princípio do Livre Convencimento Motivado. Destarte, as partes não estão obrigadas à apresentação do laudo médico oficial e caso o façam, o Magistrado não está adstrito à sua conclusão, podendo decidir motivadamente em outros sentidos.

Fonte: Súmulas Anotadas, Superior Tribunal de Justiça. Publicada em 20/11/2017.