STJ: não pagamento dos valores declarados de ICMS é considerado crime de apropriação indébita
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus de empresários condenados por não pagarem o ICMS declarado, cujos encargos foram repassados aos seus clientes. Como no caso concreto o ICMS foi cobrado no preço da mercadoria, mas não recolhido aos cofres públicos, o Tribunal entendeu haver conduta típica de apropriação indébita e não mero inadimplemento fiscal.
A decisão pacifica um tema sobre o qual havia divergência dentro do STJ. A 5ª Turma já havia decidido que trata-se de inadimplência e não crime.
Para o Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, é inviável a absolvição sumária pelo crime de apropriação indébita tributária, sob o fundamento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é atípico, “notadamente quando a denúncia descreve fato que contém a necessária adequação típica e não há excludentes de ilicitude, como ocorreu no caso”. Para ele, eventual dúvida quanto ao dolo de se apropriar “há que ser esclarecida com a instrução criminal”.
Votaram contra a criminalização os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Sebastião Reis Júnior. Seguiram o relator os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Felix Fischer, Antônio Saldanha, Joel Parcionik e Néfi Cordeiro.
Fonte: HC 399.109. Conjur (www.conjur.com.br), notícia publicada em 25/08/2018.