STJ inclui dois novos temas tributários em sua pesquisa de jurisprudência
O STJ incluiu em sua ferramenta de pesquisa de jurisprudências, dois temas recorrentemente julgados pela Corte que versam sobre direito tributário. O primeiro, é no sentido de que as questões decididas definitivamente em exceção de pré-executividade (ainda que de ordem pública) não podem ser renovadas por ocasião da oposição de embargos à execução ou impugnação do cumprimento de sentença, em razão da preclusão e da coisa julgada. A Corte de Justiça possui 19 acórdãos sobre o tema, todos nesse mesmo sentido. O segundo tema versa sobre a possibilidade ou não de se incluir o crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Sobre este segundo tema, o STJ possui 59 acórdãos, com entendimentos opostos. A primeira turma da Corte entende ser indevida a inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, vez que o benefício fiscal não deve ser caracterizado como lucro da pessoa jurídica, mas, sim, como incentivo estatal e, por isso, não pode justificar a imposição de outros tributos, sob pena de mitigar ou até mesmo esvaziar a benesse concedida. Por outro lado, a segunda turma do STJ entende ser devida a inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, vez que, ainda que se admita que o crédito presumido do ICMS não configura receita, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro da empresa e, portanto, o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Fonte: Pesquisa Pronta, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 27/10/2017.