STJ entende ser viável o desmembramento do crédito tributário para a cobrança do valor incontroverso
A Segunda Turma do STJ decidiu que é possível o desmembramento de crédito tributário para a cobrança da parte que não foi impugnada e que não está mais sujeita à modificação no processo administrativo. Para o Contribuinte, a cobrança do crédito tributário deveria ser anulada até decisão final do CARF, entretanto, o relator, Ministro Herman Benjamin, entendeu ser aplicável o artigo 42 do Decreto 70.235/72, que dispõe "serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício". O Ministro destacou ainda que “A parte da decisão que transitou em julgado administrativamente não poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário, podendo, dessa forma, ser objeto de imediata inscrição e cobrança, pela singela razão de que tais valores não estão mais sujeitos à modificação, ao menos na esfera administrativa”.
Fonte: REsp 1.597.129, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 26.08.2016.