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STJ entende que improcedência de agravo interno não gera multa automática


O parágrafo 4º do artigo 1.021 do CPC/15 dispõe que “Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa”. Em julgamento recente, o STJ entendeu que a aplicação da referida multa não é automática e não pode ser aplicada automaticamente nos casos de não provimento a unanimidade. O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a condenação “pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória”.

Fonte: EREsp 1.120.356, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 29/08/2016.