STJ entende inviável penhora de fração de bem de família de luxo
Em decisão por maioria, a Quarta Turma do STJ confirmou ser inviável a penhora do bem de família, mesmo sendo imóvel de alto valor. Segundo a Corte, imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos da proteção conferida aos bens de família, pois também são impenhoráveis. Em voto vencido, o ministro Luis Felipe Salomão propôs uma reinterpretação do instituto do bem de família e dos seus efeitos, defendendo a penhora de “fração ideal do imóvel de alto valor econômico”. Entretanto, a maioria dos Ministros entendeu que a lei não prevê nenhuma restrição à garantia do imóvel como bem de família relativamente ao seu valor, tampouco estabelece regime jurídico distinto quanto à impenhorabilidade, ou seja, “os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei 8.009”. Segundo o Ministro Marco Buzzi, em razão de as ressalvas à impenhorabilidade do bem de família serem taxativas e previstas na lei, e de não se ter parâmetro para definir bem de alto valor imobiliário, é “inviável a penhora total, parcial ou de percentual sobre o montante do bem de família”.
Fonte: REsp 1.351.571, Superior Tribunal de Justiça. Julgado em 27/09/2016.