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STJ edita nova súmula sobre Direito Tributário


A Primeira Seção do STJ aprovou o enunciado sumular nº 590, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre a quantia superior ao valor das contribuições, recebida a título de liquidação de entidade de previdência privada. O teor da súmula aprovada ficou: “Súmula 590: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.”

Fonte: Súmula 590, Superior Tribunal de Justiça. Julgado em 15/09/2017.