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STJ coloca em seu repositório de pesquisa pronta a exclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS energia elétrica


A Secretaria de Jurisprudência do STJ publicou novo tema na ferramenta “Pesquisa Pronta”, que permite acesso a uma seleção de julgados sobre questões jurídicas relevantes, de modo a facilitar o acesso aos entendimentos pacificados no âmbito da Corte. Desta vez, o tema em foco é o entendimento pacífico do STJ de que a TUST e a TUSD não integram a base de cálculo do ICMS sobre consumo de energia elétrica. Através da ferramenta, é possível conferir que das 13 vezes em que analisou o tema, em 12 delas a Corte decidiu pela exclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS energia elétrica e somente em 01 foi a favor. Frise-se que o único julgado a favor da inclusão da TUST e da TUST na base de cálculo do ICMS energia elétrica foi proferido por placar mínimo de 3 a 2 e data de 21/03/17. Por sua vez, o julgamento mais recente sobre o tema foi proferido à unanimidade, no dia 05/05/2017, repetindo a posição pacífica do STJ pela exclusão da TUST e da TUST na base de cálculo do ICMS energia elétrica.

Fonte: Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 12/06/2017.