STJ afasta incidência de IPI sobre carga roubada
A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, entendeu que não configura fato gerador de IPI a mera saída de mercadoria de estabelecimento comercial, sem a consequente operação mercantil, na hipótese em que as mercadorias são roubadas antes da entrega ao comprador. Os Ministros deram provimento ao recurso do contribuinte, fundamentando que não se deve confundir o momento temporal da hipótese de incidência com o fato gerador do tributo, que consiste na realização de operações que transfiram a propriedade ou posse de produtos industrializados. A mera saída do produto do estabelecimento industrial não é fato gerador do IPI, mas apenas o momento temporal da hipótese de incidência, fazendo-se necessária a efetivação da operação mercantil subsequente.
Fonte: REsp 1.190.231, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 17/08/2016.