STF julgará incidência de PIS/COFINS sobre créditos de ICMS.
O STF julgará, sob o regime da repercussão geral, se incidem PIS e Cofins sobre créditos de ICMS. O recurso da União, que está sob relatoria do Ministro Marco Aurélio, questiona decisão do TRF4 no sentido de que os créditos de ICMS não constituem receita ou faturamento das empresas, não podendo assim ser alvo da tributação. Para o TRF4, os créditos de ICMS constituem renúncia fiscal, concedida com o fim de incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade, não se constituindo em receita ou faturamento. A União alega que a base de cálculo do PIS/Cofins é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos de ICMS.
Fonte: RE 835.818, Supremo Tribunal Federal. Disponibilizado em 28/08/2015.