Salvador (Pituba): +55 (71) 3025-3190 +
São Paulo (Vila Olimpia): +55 (11) 98296-1497 +


STF: é cabível o ressarcimento do ICMS-ST na hipótese da venda efetiva se dar em valor inferior à base de cálculo presumida


O STF alterou seu entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário 593.849, oportunidade em que julgou improcedentes as ADIs 2.777 e 2.675, para considerar constitucional a previsão estadual de ressarcimento do ICMS-ST quando os preços presumidos são superiores ao valor da venda efetiva.
Por por maioria de votos o Plenário orientou-se no sentido de que é cabível o ressarcimento do imposto pago em regime de substituição tributária na hipótese de a venda efetiva se dá em valor inferior à base de cálculo presumida do imposto. Essa decisão foi submetida ao regime da repercussão geral, isto é, o poder judiciário e a administração deverão observar o posicionamento da Suprema Corte sobre o tema.
O fundamento central das decisões que prevaleceram foi no sentido de que a eficiência fiscal não poderia se sobrepor à vedação ao confisco, e que a simplificação da arrecadação não poderia deixar em segundo plano os direitos e as garantias dos contribuintes. Mencionou-se também que a Constituição Federal prevê o ressarcimento do ICMS-ST no caso de não realização do fato gerador presumido e que a venda por valor inferior seria uma espécie de não-realização do que se presumiu.
A Suprema Corte modulou os efeitos de sua decisão, isto é, determinou que esse novo entendimento seja aplicado aos fatos posteriores à proclamação do resultado de julgamento, assim como a todos os processos já ajuizados, inclusive os que estão com recursos sobrestados.
De agora em diante, os contribuintes terão fundamento constitucional para requerer o ressarcimento do ICMS-ST na hipótese de venda em valor inferior do que a operação presumida, inclusive naqueles estados em que não há previsão nesse sentido.


Fonte: RE 593.849, ADIs 2.777 e 2.675, Supremo Tribunal Federal, sessão de julgamento em 19.10.2016. Notícia divulgada em conjur.com em 13.11.2016.