STF determina que TJ SP observe imunidade tirbutária
O Ministro Alexandre de Moraes cassou a decisão do TJSP e determinou que a Corte Estadual profira nova decisão, observando o entendimento do STF de que há imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao IPTU, ainda que os lotes estejam vagos. No tribunal de origem, a imunidade tributária havia sido indeferida, com fundamento de que se tratava de terreno sem edificação, o que demonstraria “o desinteresse da fundação em usar o bem para a consecução de suas finalidades estatutárias”. Em sua decisão, o Ministro Alexandre de Moraes observou que o Plenário do STF entendeu que a imunidade do IPTU também alcança lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e acrescentou que o fato de os lotes estarem temporariamente sem edificações, por si só, não é razão suficiente para afastar a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal.
Fonte: RCL 28.012, Supremo Tribunal Federal. Publicado em 28/08/2017.