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STF declara constitucionalidade do IOF sobre transmissão de ações.


À unanimidade e por intermédio de recurso com repercussão geral reconhecida, o STF entendeu ser constitucional a norma que institui a cobrança do IOF na transmissão de ações e bonificações de companhias abertas. Segundo a Suprema Corte, a incidência do imposto sobre a transmissão das ações e bonificações encontra respaldo no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal, que prevê a competência da União para instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários. No julgado, restou consignado que a incidência também não ofende a anterioridade, a retroatividade ou a reserva de lei complementar.

Fonte: RE 583.712, Supremo Tribunal Federal. Julgado em 04/02/2016.