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Sindicato das indústrias de produtos químicos, petroquímicos e de resinas sintéticas (SINPEQ) obtém liminar para evitar majoração do ICMS


O Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo Sindicato em favor dos seus associados fundamentou seus pedidos no fato de que ao majorar a alíquota do ICMS dos produtos produzidos pelas indústrias indicadas, o Fisco Estadual não observou os princípios constitucionais da segurança jurídica, anterioridade nonagesimal e legalidade. Em sua decisão interlocutória, publicada no dia 02/01/2017, a Magistrada entendeu que ao majorar o referido imposto, por meio do Decreto 13.780, de 21 de dezembro de 2017, e fixar o início de vigência da cobrança no dia 01/01/2018, o Estado teria violado dispositivos constitucionais, sendo tal compreensão perfeitamente possível na via de cognição sumária das tutelas de urgência.

 

Fonte: TJA BA, Ação nº 0580219-32.2017.8.05.0001, DJ-e 02/01/2018.