Sancionada Lei que cria o “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária”.
A presidente Dilma Rousseff, sancionou, com vetos, a Lei 13.254 de 2016, que regulariza a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal. A medida, que faz parte do ajuste fiscal, conjunto de propostas do governo para reequilibrar as contas federais, foi publicada na edição do dia 14 de Janeiro de 2016 do Diário Oficial da União.
A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como foi denominado o processo de repatriação de ativos no exterior.
Ao todo, foram vetados 12 dispositivos previstos no projeto aprovado pelo Senado em dezembro. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte. Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa. A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou "laranjas".
Também foi retirado do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça. O veto é resultado de acordo do governo com o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator no Senado. Ele fez mudanças na redação que permitiram ao governo vetar a expressão “transitado em julgado”, o que proíbe que pessoas que tenham condenação em qualquer instância possam aderir.
O texto anistia vários crimes tributários, como sonegação fiscal ou descaminho, além de outros previstos em leis específicas, como a que trata de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os vetos ainda poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso.
Regime
O RERCT fixa um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem lícita mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.
O prazo para adesão será de 210 dias a contar da publicação da lei. As exceções são políticos e detentores de cargos públicos e seus parentes até o segundo grau, que pela proposta estão proibidos de aderirem ao programa de regularização de divisas.
O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária.
O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esses bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65. Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.
Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/), notícia publicada em 14/01/2016.