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Revogada liminar que suspendia perdão de dívidas de ICMS no Distrito Federal


O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, revogou a liminar concedida e manteve os efeitos de lei do Distrito Federal que perdoa a dívida de centenas de empresas favorecidas por benefícios fiscais. A decisão foi tomada na ação através da qual o MPDFT pretende suspender o trâmite de processos relacionados ao tema até que o STF se pronuncie definitivamente sobre a validade da lei distrital. Segundo o entendimento adotado pelo ministro Luís Roberto Barroso, a Lei 4.732/2011, que suspende e perdoa dívidas de empresas atingidas por benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal, não padece da mesma inconstitucionalidade das leis distritais nas quais foram concedidos benefícios. Isso porque, ao contrário das leis prevendo os benefícios, a Lei 4.732/2011 foi precedida de convênio com os demais Estados por meio do Confaz. A revogação da liminar ocorreu com a preservação parcial dos efeitos produzidos durante sua vigência, pois o Relator entendeu que devem ser preservados os lançamentos fiscais já efetuados, a fim de prevenir a decadência do crédito tributário, afastando prejuízo ao erário até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário. Contudo, ressaltou que esses créditos não podem fundamentar restrições de qualquer natureza aos contribuintes.

Fonte: AC 3.802, Supremo Tribunal Federal. Publicado em 10/08/2017.