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Responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucional


A Corte Especial do STJ declarou a inconstitucionalidade pretérita do artigo 8º do Decreto-Lei 1.736/79 perante a Constituição Federal de 1967, vigente à época de sua edição. O artigo previa a responsabilidade solidária dos gestores nos casos em que as empresas deixassem de repassar tributos submetidos ao regime de retenção na fonte. O Ministro Relator do recurso, Og Fernandes, destacou que a CF/67 já previa a necessidade de lei complementar para disciplinar questões relacionadas à responsabilidade tributária. A regulamentação de tal matéria por meio de legislação ordinária, segundo o relator, tornou evidente a inconstitucionalidade formal da norma. O Ministro afirmou, ainda, que a correspondência do artigo 8º do Decreto-Lei 1.736/79 com outras leis federais não é relevante para a controvérsia, já que o parâmetro de validade do decreto-lei é a Constituição vigente no momento da sua edição.

Fonte: REsp 1.419.104, Superior Tribunal de Justiça. Julgado em 21/06/2017.