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Reconhecida preferência de créditos tributários sobre condominiais


Com base no CTN, a Terceira Turma do STJ reformou acórdão do TJ SP para, de forma unânime, reconhecer a preferência de crédito tributário sobre dívida condominial em execução com bem arrematado judicialmente. A Relatora do recurso, Ministra Nancy Andrighi, apontou que, segundo o artigo 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos trabalhistas. “Sendo assim, considerando a primazia dos créditos de natureza tributária estabelecida pelo ordenamento jurídico, a sua satisfação terá preferência à do crédito condominial, devendo ser afastado o argumento utilizado pelo TJSP de preferência absoluta dos créditos condominiais, dada a sua natureza propter rem”.

Fonte: REsp 1.584.162, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 16/05/2017.