Receita: não incide IRPJ e CSLL sobre indenização por dano patrimonial
Por meio da Solução de Consulta nº 21/2018, a Receita Federal do Brasil definiu que os valores recebidos por empresas como indenização por dano patrimonial são isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sobre as parcelas, porém, deve ser recolhido o PIS e a Cofins.
De acordo com o entendimento firmado, não é necessário pagar o IRPJ e a CSLL sobre o exato valor da indenização. O “excedente”, porém, integra a base de cálculo dos tributos. Entram nessa categoria os juros e a correção monetária, que, para a Receita, podem ser considerados como receita financeira passível de tributação.
Já em relação ao PIS e à Cofins, tanto o valor da indenização quando o excedente devem ser tributados. A solução de consulta vincula apenas a empresa que fez o questionamento à Receita Federal, porém tributaristas apontam que o texto é um indicativo do posicionamento do órgão.
Fonte: Solução de Consulta nº 21/2018. DOU 03/04/2018.
Jota (https://www.jota.info). Notícia publicada em 12/04/2018.